CONTRATO DE LICENÇA DE USO E SUBSCRIÇÃO DO SOFTWARE FACTURIT
Atenção: Este produto é fornecido de acordo com os termos abaixo transcritos e adendos aplicáveis, relativos à "licença de uso", que definem o que pode e o que não pode ser feito com o produto, contendo as limitações sobre as garantias e/ou soluções.
ACORDO GERAL DE LICENÇA DE USO
- 1. O presente contrato atribui uma licença periódica de utilização do software e não constitui uma venda.
- 2. Que esta licença é concedida pela FACTURIT
- 3. Que o software é fornecido ao abrigo da presente licença, a qual estabelece os termos mediante os quais o utilizador poderá utilizar o software.
- 4. Ao se registar, ativar a conta, iniciar a sessão e realizar qualquer operação dentro do software implica que o cliente está de acordo com seus termos contratuais.
- No caso de o utilizador não concordar com os termos da licença não poderá utilizar o software, após período de demonstração o utilizador proceder ao pagamento, está de acordo com as normas contratuais de utilização do software estando a FACTURIT isento de quaisquer reembolso para o cliente após pagamento.
Cláusula Primeira
(DEFINIÇÕES)
Para efeitos da presente licença, incluindo os considerandos supra, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado, salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente:
Cliente - empresa que adquiriu o direito de utilização do presente software FACTURIT. Uma licença é atribuída a um e só um contribuinte, entidade colectiva ou individual, podendo o software ser utilizado independentemente do espaço físico em que opera a empresa cliente.
PERIFÉRICO - Entende-se como qualquer equipamento a partir do qual é possível aceder ao Software FACTURIT, no qual esta licença se inclui.
Software - Entende-se como a aplicação informática desenvolvida pela FACTURIT, no qual esta licença se inclui, e o qual dispõe das características com ele apresentadas.
Cláusula Segunda
(LICENÇA)
a. A FACTURIT. fornece ao cliente o direito de utilização do software por si produzido e distribuído, no qual esta licença se inclui, em função da qual o cliente terá acesso a um ou mais conjuntos de funcionalidades fornecidas pelo software. Ao utilizar o software FACTURIT o cliente terá acesso a um registo de licenciamento, que se traduz numa referência de activação do software. O Software deverá ser utilizado de acordo com os termos aqui estabelecidos.
b. Os direitos de propriedade intelectual e todos os demais direitos relativos ao Software são propriedade da FACTURIT. e dos seus fornecedores. O cliente deve reproduzir todos os avisos, incluindo os avisos relativos aos direitos de autor, existentes no software, em todos os documentos que criar e que de alguma forma citem o software.
Cláusula Terceira
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE)
1. O cliente está autorizado:
a. A receber assistência e treinamento para melhor utilização do software b. A renovar a licença quando desejar.
c. A suporte presencial ou remoto quando as condições exigirem.
d. A receber atualizações do software, tais como novas funcionalidades.
e. Receber de forma antecipada sobre possíveis intervenções na rede para melhoria do software e da utilização do mesmo.
f. A proteção de dados, ou quaisquer outras informações da conta no software.
2. O cliente não está autorizado:
a. A copiar, vender, emprestar ou alugar a terceiros a utilização do software, sob quaisquer condições.
b. A copiar o REGISTO DE LICENÇA, obtido com a licença deste software, e onde constam os dados específicos do cliente.
c. Divulgar os dados contidos no REGISTO DE LICENÇA, sob quaisquer condições.
d. A fornecer os dados de acesso (email, usuário, senha) para outro utilizador não autorizado, sob quaisquer condições.
e. Comparar funcionalidades de outros softwares com o presente software.
f. A promover a não utilização do software fora do âmbito das condições estabelecidas no número anterior.
Cláusula Quarta
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR)
Ao aceitar os termos desta licença, à FACTURIT, fornecedor do software, se disponibiliza a : a. Manter o software 100% operacional e disponível, para acesso 24 horas por dia.
b. Notificar ao cliente, sobre futuras intervenções na rede ou indisponibilidade do software.
c. Dar suporte técnico gratuito, assistência remota ou presencial quando necessário.
Cláusula Quinta
(DISTRIBUIÇÃO)
A distribuição deste software é única e exclusivamente realizada pela internet, sendo a sua distribuição utilizada em forma de licença periódica.
Cláusula Sexta
(MANUAL DE UTILIZAÇÃO)
Relativamente à manual de utilização do software, está disponível no Menu suporte do próprio software, dentro do submenu F.A.Q.
Cláusula Sétima
(PRAZO DE UTILIZAÇÃO)
Ao adquirir o direito de utilização deste software, isto é, após obter os dados de registo da licença, poderá usufruir do software por tempo determinado até que a licença expira e seja renovada, salvo as excepções estabelecidas no presente contrato.
Cláusula Oitava
(CESSAÇÃO CONTRATUAL)
a. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, e ao abrigo do presente contrato de licenciamento, pode a FACTURIT fazer cessar, de forma imediata, os direitos do cliente, caso o mesmo não cumpra qualquer um dos seus termos ou condições.
b. Sem prejuízo do cliente, caso a FACTURIT ao abrigo do presente contrato de licenciamento e utilização do software, fazer cessar o contrato de forma imediata, procede-se a devolução de valores num prazo inferior ou igual a 90 dias.
c. Sempre e em caso de cessação deste contrato de Licenciamento, deve o cliente eliminar a conta e os respectivos dados da sua conta do software. As Limitações de Garantia e Responsabilidade estabelecidas na Cláusula Décima manter-se-ão em vigor, ainda que se tenha cessado a licença de utilização, por qualquer motivo ou razão.
Cláusula Nona
(EQUIPAMENTOS E OUTROS SOFTWARES)
a. A FACTURIT. não se responsabiliza pela assistência ou suporte para manusear quaisquer equipamentos ou software do nosso cliente que não seja apenas o FACTURIT
b. Se o software apresentar algum defeito relevante, deve se reportar essa situação para que seja resolvida o mais rápido possível.
c. Não obstante o definido no número anterior, sempre que as circunstâncias exigirem qualquer custo adicional de transporte resultante, será responsabilidade do cliente.
Cláusula Décima
(LIMITAÇÃO DE GARANTIA E RESPONSABILIDADE)
a. Com excepção da garantia estabelecida na cláusula anterior, o software é fornecido em conformidade com o apresentado, sem quaisquer outras garantias, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a, garantias de qualidade para revenda, comercialização ou adequação a um fim específico ou, ainda, resultantes de leis, ou acordos e práticas comerciais.
b. O cliente é exclusivamente responsável pelos resultados e desempenho do software. Em hipótese alguma, a FACTURIT e seus Parceiros serão responsáveis perante o cliente ou qualquer outra pessoa individual ou colectiva por qualquer dano acidental, especial, de bugs, falhas consequencial ou qualquer outro dano indirecto, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, perda ou destruição de dados ou outros prejuízos econômicos ou comerciais, ainda que a FACTURIT. e/ou os seus Parceiros tenham sido notificados da possibilidade de ocorrência de tais danos, ou que a ocorrência dos mesmos seja previsível.
c. A responsabilidade total da FACTURIT e dos seus Parceiros perante o UTILIZADOR, não excederá o valor que cliente pagou pelo software. As limitações de responsabilidade contidas nesta alínea serão aplicáveis ainda que o incumprimento ou alegada violação consistam na violação de uma condição ou termo fundamental ou constituam uma violação grave aos termos da presente licença.
Cláusula Décima Primeira
(ASSISTÊNCIA PÓS-VENDA AO SOFTWARE)
a. A FACTURIT aconselha a que o cliente conheça detalhadamente o produto antes de se decidir pela sua subscrição.
b. O registro, abertura de conta do presente software não implica a obrigação da FACTURIT, proceder à realização de qualquer tipo de assistência pós-venda ao software, sendo da responsabilidade do cliente o respectivo registo de dados, a configuração e operacionalização do software.
c. Caso o cliente deseje, pode acordar um modelo de assistência com a FACTURIT ou com um parceiro FACTURIT, de modo a garantir a formação dos operadores, a resolução de eventuais problemas, bem como para receber informação relativa a novas funcionalidades e lançamentos disponibilizados pela FACTURIT.
d. A responsabilidade da assistência e suporte ao software é da exclusiva e inteira responsabilidade da empresa FACTURIT.
e. Toda a assistência técnica presencial, envolvendo custos adicionais sob facturação é da inteira responsabilidade do cliente.
f. As assistências técnicas remotas são gratuitas numa sessão de 1hora, caso a sessão ultrapassar ao período estabelecido no presente contrato, sob pena de facturação e acréscimo de valores adicionais.
g. Pelo presente contrato fica definido o valor de 5.000,00 kz após uma hora de sessão (Assistência Técnica Remota).
Cláusula Décima Segunda
(DISPOSIÇÕES GERAIS)
a. Esta licença constitui o documento que referencia o entendimento entre a FACTURIT., e o cliente. Substitui-se a quaisquer outros acordos, documentos, ou outra informação veiculada sob a forma oral ou escrita. Qualquer alteração ao presente contrato de licenciamento só será válida e oponível no caso de constar de documento escrito assinado por ambas as partes ou pelos seus representantes, devidamente mandatados para o efeito.
b. O REGISTO DE LICENÇA incluído no software deve ser considerado parte integrante do mesmo e como tal não deve ser copiado e passado para outros clientes não autorizados.
c. A utilização do software por clientes não autorizados, que para o efeito tiveram acesso ao REGISTO DE LICENÇA através de um cliente autorizado, estarão sujeitos à aplicação da lei levada aos limites. O cliente autorizado que realizou a cedência esclarecerá sobre a concessão da licença a outra entidade.
Cláusula Décima Terceira
(FORO COMPETENTE)
a. Esta Licença é regida e interpretada de acordo com a lei de Angola.
b. Para qualquer questão emergente do presente contrato de licenciamento, será competente o foro da Comarca de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro.
c. Caso qualquer disposição desta licença seja declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal com jurisdição competente, as restantes disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
FACTURIT.
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(DEFINIÇÕES)
Para efeitos da presente licença, incluindo os considerandos supra, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado, salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente:
Cliente - empresa que adquiriu o direito de utilização do presente software FACTURIT. Uma licença é atribuída a um e só um contribuinte, entidade colectiva ou individual, podendo o software ser utilizado independentemente do espaço físico em que opera a empresa cliente.
PERIFÉRICO - Entende-se como qualquer equipamento a partir do qual é possível aceder ao Software FACTURIT, no qual esta licença se inclui.
Software - Entende-se como a aplicação informática desenvolvida pela FACTURIT, no qual esta licença se inclui, e o qual dispõe das características com ele apresentadas.
Cláusula Segunda
(LICENÇA)
a. A FACTURIT. fornece ao cliente o direito de utilização do software por si produzido e distribuído, no qual esta licença se inclui, em função da qual o cliente terá acesso a um ou mais conjuntos de funcionalidades fornecidas pelo software. Ao utilizar o software FACTURIT o cliente terá acesso a um registo de licenciamento, que se traduz numa referência de activação do software. O Software deverá ser utilizado de acordo com os termos aqui estabelecidos.
b. Os direitos de propriedade intelectual e todos os demais direitos relativos ao Software são propriedade da FACTURIT. e dos seus fornecedores. O cliente deve reproduzir todos os avisos, incluindo os avisos relativos aos direitos de autor, existentes no software, em todos os documentos que criar e que de alguma forma citem o software.
Cláusula Terceira
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE)
1. O cliente está autorizado:
a. A receber assistência e treinamento para melhor utilização do software b. A renovar a licença quando desejar.
c. A suporte presencial ou remoto quando as condições exigirem.
d. A receber atualizações do software, tais como novas funcionalidades.
e. Receber de forma antecipada sobre possíveis intervenções na rede para melhoria do software e da utilização do mesmo.
f. A proteção de dados, ou quaisquer outras informações da conta no software.
2. O cliente não está autorizado:
a. A copiar, vender, emprestar ou alugar a terceiros a utilização do software, sob quaisquer condições.
b. A copiar o REGISTO DE LICENÇA, obtido com a licença deste software, e onde constam os dados específicos do cliente.
c. Divulgar os dados contidos no REGISTO DE LICENÇA, sob quaisquer condições.
d. A fornecer os dados de acesso (email, usuário, senha) para outro utilizador não autorizado, sob quaisquer condições.
e. Comparar funcionalidades de outros softwares com o presente software.
f. A promover a não utilização do software fora do âmbito das condições estabelecidas no número anterior.
Cláusula Quarta
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR)
Ao aceitar os termos desta licença, à FACTURIT, fornecedor do software, se disponibiliza a : a. Manter o software 100% operacional e disponível, para acesso 24 horas por dia.
b. Notificar ao cliente, sobre futuras intervenções na rede ou indisponibilidade do software.
c. Dar suporte técnico gratuito, assistência remota ou presencial quando necessário.
Cláusula Quinta
(DISTRIBUIÇÃO)
A distribuição deste software é única e exclusivamente realizada pela internet, sendo a sua distribuição utilizada em forma de licença periódica.
Cláusula Sexta
(MANUAL DE UTILIZAÇÃO)
Relativamente à manual de utilização do software, está disponível no Menu suporte do próprio software, dentro do submenu F.A.Q.
Cláusula Sétima
(PRAZO DE UTILIZAÇÃO)
Ao adquirir o direito de utilização deste software, isto é, após obter os dados de registo da licença, poderá usufruir do software por tempo determinado até que a licença expira e seja renovada, salvo as excepções estabelecidas no presente contrato.
Cláusula Oitava
(CESSAÇÃO CONTRATUAL)
a. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, e ao abrigo do presente contrato de licenciamento, pode a FACTURIT fazer cessar, de forma imediata, os direitos do cliente, caso o mesmo não cumpra qualquer um dos seus termos ou condições.
b. Sem prejuízo do cliente, caso a FACTURIT ao abrigo do presente contrato de licenciamento e utilização do software, fazer cessar o contrato de forma imediata, procede-se a devolução de valores num prazo inferior ou igual a 90 dias.
c. Sempre e em caso de cessação deste contrato de Licenciamento, deve o cliente eliminar a conta e os respectivos dados da sua conta do software. As Limitações de Garantia e Responsabilidade estabelecidas na Cláusula Décima manter-se-ão em vigor, ainda que se tenha cessado a licença de utilização, por qualquer motivo ou razão.
Cláusula Nona
(EQUIPAMENTOS E OUTROS SOFTWARES)
a. A FACTURIT. não se responsabiliza pela assistência ou suporte para manusear quaisquer equipamentos ou software do nosso cliente que não seja apenas o FACTURIT
b. Se o software apresentar algum defeito relevante, deve se reportar essa situação para que seja resolvida o mais rápido possível.
c. Não obstante o definido no número anterior, sempre que as circunstâncias exigirem qualquer custo adicional de transporte resultante, será responsabilidade do cliente.
Cláusula Décima
(LIMITAÇÃO DE GARANTIA E RESPONSABILIDADE)
a. Com excepção da garantia estabelecida na cláusula anterior, o software é fornecido em conformidade com o apresentado, sem quaisquer outras garantias, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a, garantias de qualidade para revenda, comercialização ou adequação a um fim específico ou, ainda, resultantes de leis, ou acordos e práticas comerciais.
b. O cliente é exclusivamente responsável pelos resultados e desempenho do software. Em hipótese alguma, a FACTURIT e seus Parceiros serão responsáveis perante o cliente ou qualquer outra pessoa individual ou colectiva por qualquer dano acidental, especial, de bugs, falhas consequencial ou qualquer outro dano indirecto, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, perda ou destruição de dados ou outros prejuízos econômicos ou comerciais, ainda que a FACTURIT. e/ou os seus Parceiros tenham sido notificados da possibilidade de ocorrência de tais danos, ou que a ocorrência dos mesmos seja previsível.
c. A responsabilidade total da FACTURIT e dos seus Parceiros perante o UTILIZADOR, não excederá o valor que cliente pagou pelo software. As limitações de responsabilidade contidas nesta alínea serão aplicáveis ainda que o incumprimento ou alegada violação consistam na violação de uma condição ou termo fundamental ou constituam uma violação grave aos termos da presente licença.
Cláusula Décima Primeira
(ASSISTÊNCIA PÓS-VENDA AO SOFTWARE)
a. A FACTURIT aconselha a que o cliente conheça detalhadamente o produto antes de se decidir pela sua subscrição.
b. O registro, abertura de conta do presente software não implica a obrigação da FACTURIT, proceder à realização de qualquer tipo de assistência pós-venda ao software, sendo da responsabilidade do cliente o respectivo registo de dados, a configuração e operacionalização do software.
c. Caso o cliente deseje, pode acordar um modelo de assistência com a FACTURIT ou com um parceiro FACTURIT, de modo a garantir a formação dos operadores, a resolução de eventuais problemas, bem como para receber informação relativa a novas funcionalidades e lançamentos disponibilizados pela FACTURIT.
d. A responsabilidade da assistência e suporte ao software é da exclusiva e inteira responsabilidade da empresa FACTURIT.
e. Toda a assistência técnica presencial, envolvendo custos adicionais sob facturação é da inteira responsabilidade do cliente.
f. As assistências técnicas remotas são gratuitas numa sessão de 1hora, caso a sessão ultrapassar ao período estabelecido no presente contrato, sob pena de facturação e acréscimo de valores adicionais.
g. Pelo presente contrato fica definido o valor de 5.000,00 kz após uma hora de sessão (Assistência Técnica Remota).
Cláusula Décima Segunda
(DISPOSIÇÕES GERAIS)
a. Esta licença constitui o documento que referencia o entendimento entre a FACTURIT., e o cliente. Substitui-se a quaisquer outros acordos, documentos, ou outra informação veiculada sob a forma oral ou escrita. Qualquer alteração ao presente contrato de licenciamento só será válida e oponível no caso de constar de documento escrito assinado por ambas as partes ou pelos seus representantes, devidamente mandatados para o efeito.
b. O REGISTO DE LICENÇA incluído no software deve ser considerado parte integrante do mesmo e como tal não deve ser copiado e passado para outros clientes não autorizados.
c. A utilização do software por clientes não autorizados, que para o efeito tiveram acesso ao REGISTO DE LICENÇA através de um cliente autorizado, estarão sujeitos à aplicação da lei levada aos limites. O cliente autorizado que realizou a cedência esclarecerá sobre a concessão da licença a outra entidade.
Cláusula Décima Terceira
(FORO COMPETENTE)
a. Esta Licença é regida e interpretada de acordo com a lei de Angola.
b. Para qualquer questão emergente do presente contrato de licenciamento, será competente o foro da Comarca de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro.
c. Caso qualquer disposição desta licença seja declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal com jurisdição competente, as restantes disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
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